1. Pedidos há mais de 60 dias na situação “não finalizado” ou “em exigência” serão indeferidos na data de hoje (15/12/2017).
2. Para os pedidos mencionados no item 1, não será enviado aos corretores, pela SUSEP, um e-mail prévio de aviso.
3. No dia 16/12/2017 às 00:00h, os corretores pessoas físicas que não possuírem pedido de recadastramento em aberto e que não tenham efetuado o recadastramento terão o registro alterado para “suspenso”.
4. Como consequência do item 3, o sistema irá suspender as corretoras Pessoa Jurídicas em que o responsável técnico tenha sido suspenso por não se recadastrar.
5. Os corretores que tenham o registro alterado para “suspenso”, por não se recadastrarem dentro do prazo, poderão gerar um pedido de recadastramento entre os dias 16/12/2017 e 15/02/2018.

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