Apesar de ser uma das etapas obrigatórias para a atuação legalizada dos Corretores no mercado de Seguros, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre como proceder para atualizar os seus dados junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep), conforme orienta o artigo 8º da Circular SUSEP nº 510, lançada em 2015. Meios disponíveis, quantos dias e quais os procedimentos necessários, confirmação da entidade e até mesmo a exigência da atualização são as principais questões levantadas.

A SUSEP esclarece que o acesso ao sistema de Corretores é feito via internet. Ao visitar o site da entidade, basta clicar na aba “Informações ao Mercado”, situada na lateral superior esquerda, e escolher a opção “Corretores de Seguros”. Os prazos são diferentes para Pessoas Físicas (PF) e Pessoas Jurídicas (PJ), de 30 e 60 dias respectivamente. Todas as informações solicitadas são fundamentais.

De acordo com a autarquia, o cadastro de Corretores PFs é válido para manter contato, fornecer orientações à categoria e esclarecer informações quando desejadas. Já no caso de PJs, além do que foi pontuado, os dados são necessários para análises de contratos. O coordenador de Resseguradores Estrangeiros e Corretores (Corec) da SUSEP, Nélio Gaspar, frisa que apenas os Corretores devidamente regularizados podem fechar contratos de Seguros. “Esta regularidade pode ser comprovada por meio de certidão extraída do sítio eletrônico da Susep na rede mundial de computadores”, destaca. O monitoramento da SUSEP é feito através da CGFIS (Coordenação Geral de Fiscalização Direta) sempre que são geradas atualizações ou recadastramentos.

Fonte: CQCS | Tunísia Cores

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