Diretoria Técnica definirá método específico para o cálculo das provisões técnicas

 

A Portaria Susep 6.030, publicada na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial da União, delega competência à Diretoria Técnica (Ditec) da Susep para praticar os seguintes atos: I – autorizar ou determinar à sociedade seguradora, entidade aberta de previdência complementar, sociedade de capitalização ou ressegurador local a utilização de método específico para o cálculo das provisões técnicas; II – autorizar ou determinar à sociedade seguradora, entidade aberta de previdência complementar, sociedade de capitalização ou ressegurador local a utilização de método específico para o cálculo dos valores redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores; e III – autorizar ou determinar a adoção de métodos, critérios, tábuas biométricas, estrutura a termo de taxa de juros, premissas e parâmetros diferenciados utilizados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais no teste de adequação de passivos. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO WESTENBERGER

 

Fonte: Susep

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