O deputado Lucas Vergílio (SD-GO) apresentou nesta terça-feira (19/12) O Projeto de Lei 9409/17, o qual permite que as propostas, endossos, aditivos, certificados individuais, bilhetes, apólices e contratação de seguros privados, de microsseguros e de planos de previdência aberta sejam emitidos, assinados e realizados por intermédio de transações eletrônicas.
Para tanto, as assinaturas originais em documentos eletrônicos devem processar-se mediante a utilização de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Além disso, as assinaturas devem ser realizadas utilizando as políticas da ICP-Brasil e os documentos eletrônicos precisam ser identificados integralmente com a data e a hora de envio e de recebimento pelas partes interessadas.
De acordo com a proposta, os documentos eletrônicos gerados a partir da utilização de assinatura digital deverão ser obrigatoriamente armazenados pelas seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e corretores de seguros, pessoas físicas e jurídicas, em qualquer meio de gravação eletrônica, ótica ou magnética que possibilite a confirmação do processo de validação de tais documentos.
Essas empresas também ficam obrigadas a reproduzir, integralmente, os documentos eletrônicos, sempre que tal procedimento for exigido pela Susep ou por outro órgão público competente, ou por determinação judicial.
Contudo, ficam dispensados o envio e o fluxo ou movimentação de papeis e guarda de documentos físicos entre as partes contratantes e intervenientes do contrato.
O projeto estabelece ainda que as seguradoras e entidades abertas de previdência complementar deverão dispor, em seus sites, de maneira distinta e com acesso reservado, por meio de login e senha, os documentos transacionados eletronicamente na forma desta Lei, com seus textos integrais e números de referências exigidos para consulta pelos proponentes, segurados e corretores, mediante autenticação eletrônica por certificados digitais, durante a contratação, vigência e renovação da apólice ou dos respectivos contratos.
Segundo o autor do projeto, as operações de seguros realizadas na forma eletrônica, com segurança, respaldadas por uma Lei específica, podem significar e impactar, positivamente, em agilidade, diminuição de custos administrativos e operacionais e na inibição de tentativas de fraudes, que é motivo de constantes preocupações do setor. “No entanto, prosseguindo, para aquele consumidor de seguros que não disponha, efetivamente, de meios ou instrumentos eletrônicos para realizar a contratação de seu seguro, evidentemente, será mantido, no caso, o sistema tradicional de assinatura em propostas e entrega de documentos físicos, como o contrato, apólice, bilhete e certificado individuais, no prazo certo”, frisa Lucas Vergilio.