Além de tornar obrigatória, novamente, a emissão da carteira profissional do corretor de seguros (pessoas físicas) e das autorizações para funcionamento (pessoas jurídicas), o projeto de lei proposto pelo deputado Lucas Vergilio (SD/GO) também corrige algumas distorções da Lei 4.594/64, que regula a profissão.
A principal correção proposta é a revogação do Artigo 30 dessa lei, o qual estabelece que, nos municípios onde não houver corretor legalmente habilitado, as propostas de contratos de seguro continuarão a ser encaminhadas às seguradoras por corretor de seguros ou “por qualquer cidadão, indiferentemente, mantido o regime de livre concorrência”.
É sugerida ainda a revogação dos artigos 11 e 28. O primeiro determina que os sindicatos (Sincors) deverão publicar semestralmente, no Diário Oficial da União e dos Estados, a relação devidamente atualizada dos corretores e respectivos prepostos habilitados.
O outro estabelece que a Lei 4.594 é aplicável aos territórios estaduais nos quais existem Sindicatos de Corretores de Seguros legalmente constituídos.
Segundo o deputado Lucas Vergilio, não se pode esquecer que a Lei 4.594 foi editada há mais de 50 anos, o que torna necessária a sua atualização. “A lei vem cumprindo fielmente o seu importante papel como marco regulatório do exercício da profissão de corretor de seguros e o disciplinamento de suas respectivas atividades de intermediação. Entretanto, alguns de seus dispositivos devem ser trazidos para a realidade e o momento atual, além de outros que estão com proposta de revogação e não se justificam permanecer no atual ordenamento jurídico”, argumenta o parlamentar.
O projeto está tramitando, agora, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, que indicou o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) para ser o relator da proposta.
Fonte: CQCS