Está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara o projeto de lei que obriga os cartórios de Registro Civil a informarem à Superintendência de Seguros Privados (Susep) todos os óbitos registrados, no prazo máximo de 60 dias.

Segundo a proposta, de autoria do ex-deputado Fabio Trad. (PMDB/MS), caberá à Susep divulgar essas informações exclusivamente às seguradoras que operam cobertura de riscos para caso de morte, natural ou acidental, em plano de seguro de pessoas naturais.

Além disso, o texto estabelece que a informação dos óbitos pelos cartórios de Registro Civil, sediados em todo território nacional, será efetivada por intermédio do Sistema de Óbitos versão Internet (Sisobinet).

É determinado ainda que, no prazo de até 90 dias da publicação oficial dessa lei, a Susep, com a colaboração da Dataprev – Empresa de processamento de dados da Previdência Social regulamentará as condições operacionais para implantação do fluxo de comunicação entre os cartórios e as seguradoras.

Já as seguradoras, após receberem as informações dos óbitos por intermédio do sistema Sisobinet, deverão, semanalmente, verificar e confrontar suas bases de dados de nomes de segurados para, em até 60 dias, contados do recebimento dessas informações, comunicarem aos respectivos beneficiários nomeados nas apólices a ocorrência do sinistro ocorrido e a.

consequente abertura de processo para habilitação ao pagamento de indenizações devidas nos termos contratados.

Segundo o parlamentar, o sistema informatizado de óbito é uma ferramenta da tecnologia “muito valiosa” para auxiliar os beneficiários de seguros de vida, no sentido de serem devidamente informados de possíveis apólices de seguros de vida efetuadas em seu favor. “É muito comum que as pessoas, indicadas como beneficiárias em apólices de seguros de vida, não saibam dessa condição e perdem a oportunidade de acionarem seus direitos, em tempo hábil, junto às seguradoras. Essas seguradoras, por sua vez, não possuem qualquer interesse em agilizar tais processos e comunicar rapidamente os beneficiários das apólices de seguros de vida, resultando num sistema ineficiente e prejudicial a essas pessoas, quase sempre fragilizadas pela perda do ente querido ou segurado”, acrescenta o deputado.

Fonte: CQCS

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