A Susep será novamente obrigada a expedir a identidade profissional do corretor de seguros (pessoa física) e autorizar o funcionamento das empresas corretoras de seguros caso o Senado referende o projeto de lei já aprovado na Câmara que reformula a Lei 4.594/64.

De acordo com a proposta, além de expedir o registro e a identidade profissional (pessoa física) e autorização para funcionamento (pessoa jurídica) de corretor de seguros, de seguros de vida, de capitalização, de previdência complementar aberta e de microsseguros, o órgão regulador também deverá publicar essas informações no seu site, para acesso ao público em geral, resguardados os dados profissionais “de caráter sigiloso”.

O texto estabelece ainda que o exercício da profissão de corretor de seguros, de seguros de vida, de capitalização, de previdência complementar aberta e de microsseguros, “depende de prévia habilitação técnica e obrigatório registro junto ao órgão fiscalizador de seguros”.

Fonte: CQCS

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