Vinte dias depois da circular que suspendeu o recadastramento dos corretores de seguros Pessoas Jurídicas, a Susep ainda não definiu a data para retomar o recadastramento. Inicialmente, a Circular 558/17, estabelecia que o período de recadastramento para as sociedades corretoras de seguros teria início no dia 1º de março e prosseguiria até o dia 30 de agosto de 2018, “repetindo-se a cada três anos.”

Na ocasião da suspensão (final de fevereiro), a autarquia não divulgou até quando o recadastramento permanecerá suspenso. O superintendente da Susep, Joaquim Mendanha, justificou a decisão afirmando que era necessário fazer ajustes no sistema, que ainda não foram concluídos. “Estamos concluindo um sistema totalmente novo e definitivo para os corretores de seguros. Para não ficar essa lacuna de tantos anos”, explicou Mendanha em depoimento exclusivo ao C q c s na época.

Enquanto isso não o recadastramento não é retomado, os corretores aguardam o chamado ser publicado no Diário Oficial da União.

Fonte: c q c s – Sueli Santos

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