O Corretor de Seguros deve ficar atento para que não ocorra a “perda de direito” do segurado em decorrência de fatos como declarações falsas, entre outros.
A Susep explica que a “perda de direito” do segurado à indenização pode ocorrer mesmo se o sinistro for oriundo de um risco coberto.
De acordo com a autarquia, a seguradora fica isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato e há a “perda de direito” quando o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro; ou a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé.
Além disso, a companhia fica dispensada do pagamento de indenizado caso o segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro. Também ocorre a “perda de direito” quando o segurado agravar intencionalmente o risco.
A Susep destaca ainda que, se o segurado ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
Fonte: CQCs