A inscrição será concedida aos novos profissionais habilitados, que preencherem todos os requisitos condicionantes para atuação profissional dos corretores, observando os ramos de atividade em que esteja habilitado.
O corretor de seguros e a sociedade corretora já habilitados e detentores de registro ativo, concedidos até 11/11/2019, permanecerão ativos até a edição de norma dispondo sobre o recadastramento, conforme o disposto na Resolução IBRACOR nº 002/2019.
O IBRACOR esclarece, ainda, que atualmente a associação ao Instituto é gratuita, considerando que os corretores de seguros que se associarem até o final do ano civil de 2019, estarão isentos da contribuição inicial de ingresso no quadro de associados e da anuidade dos exercícios de 2019, 2020 e 2021.
Por fim, o Instituto esclarece que os valores contidos na Tabela divulgada na Carta Circular nº 001/19, se referem aos serviços relativos, exclusivamente, a essas novas inscrições e/ou outros serviços ali discriminados.