O IBRACOR esclarece que o prazo iniciado nesta data (terça-feira, 10 de dezembro), de que trata a Resolução IBRACOR Nº 002/2019, é para inscrição/registro dos corretores de seguros “novos”, ou seja, é para os candidatos já aprovados em Exames Nacionais e Curso de Habilitação Técnico-Profissional para corretores, promovidos pela Escola de Negócios e Seguros – ENS. E, para a inscrição/registro de novas sociedades corretoras, regularmente constituídas, na forma da legislação em vigor.

A inscrição será concedida aos novos profissionais habilitados, que preencherem todos os requisitos condicionantes para atuação profissional dos corretores, observando os ramos de atividade em que esteja habilitado.

O corretor de seguros e a sociedade corretora já habilitados e detentores de registro ativo, concedidos até 11/11/2019, permanecerão ativos até a edição de norma dispondo sobre o recadastramento, conforme o disposto na Resolução IBRACOR nº 002/2019.

O IBRACOR esclarece, ainda, que atualmente a associação ao Instituto é gratuita, considerando que os corretores de seguros que se associarem até o final do ano civil de 2019, estarão isentos da contribuição inicial de ingresso no quadro de associados e da anuidade dos exercícios de 2019, 2020 e 2021.

Por fim, o Instituto esclarece que os valores contidos na Tabela divulgada na Carta Circular nº 001/19, se referem aos serviços relativos, exclusivamente, a essas novas inscrições e/ou outros serviços ali discriminados.

 

Escrito ou enviado por  IBRACOR

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