Tudo pronto. Curso na Escola Nacional de Seguros, cadastro nas seguradoras, o mercado pronto a ser desbravado por você. Só falta um detalhe: qual vai ser o nome da corretora?

Ok, seja lá o nome que você decidir dar a sua corretora, é importante levar em conta alguns detalhes. Aqui mesmo, no CQCS, já se falou sobre questão de marca (https://www.cqcs.com.br/noticia/corretoras-com-mesmo-nome-podem-gerar-problemas/), mas você também precisa estar atento a uma questão importante: o uso da palavra seguros no nome da sua corretora, ou mesmo na identificação corretor de seguros.

Antonio Carlos Cordeiro, assessor jurídico Sincor-PR, alerta que a norma 510/2015 da Susep obriga o corretor a usar “corretor de seguros” ou “corretagem de seguros” em sua apresentação: cartão de visitas, endereço de site, enfim, em sua denominação social. “Ele não pode usar o nome ‘seguros’ isoladamente porque pode induzir o consumidor a erro. A norma prevê penalidade de advertência, multa ou processo de suspensão em caso de reincidência”, alerta o advogado.

Além disso, o advogado explica que se o corretor fizer uma venda de seguro e o consumidor entrar na justiça por um motivo qualquer contra a seguradora, ele pode sofrer condenação solidária. “Apesar de o corretor não ter responsabilidade solidária porque ele tem deveres diferentes do segurador, quando ele usa a expressão seguros isoladamente acaba fundamentando, para o judiciário, a possibilidade de ser condenado solidariamente porque ele vendeu a imagem, é a teoria da aparência”, explica.

A circular 510 revogou uma circular anterior que previa possibilidade do corretor usar o nome fantasia. Agora, não mais. “A Susep excluiu o uso do nome fantasia e, com isso, orientamos que as corretoras não usem mais o nome fantasia. Recomendamos o nome com a expressão corretora ou corretor de seguros em conjunto para evitar ações futuras”, alerta.

Ele lembra ainda que o corretor de seguros também deve estar atento para que o nome de sua corretora não remeta a órgãos públicos sejam municipais estaduais ou federais. Isso também é proibido e pode causar problemas. Ou seja, quando for escolher o nome de sua corretora, é bom ficar alerta. Um nome não é tão inocente quanto parece.

Fonte: CQCS

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