Essa foi uma dúvida discutida em um dos grupos de WhatsApp “Bom dia, Seguro” administrado pelo Cqcs. Alguns corretores que participaram da discussão defende que a responsabilidade é dos dois. Mas qual seria o embasamento legal do assunto?
O vice-presidente da Fenacor, Dorival Alves faz um alerta: “ o corretor pode responder civil, criminal e administrativamente até junto à Susep com risco de ter seu registro profissional cassado”.
Isso pode acontecer, segundo Dorival, porque a Justiça reconhece que quando na apólice ou no boleto de pagamento estiver o nome da corretora de seguros, a responsabilidade é do corretor de seguros. “Ele é responsável pelo não pagamento, sendo muitas vezes obrigado a indenizar um sinistro”. Por outro lado, se no borderô da apólice estiver o endereço do segurado e assinada por ele, a justiça entende que não existe responsabilidade do corretor de seguros. “É normal ainda que alguns corretores, muitas vezes querendo fazer um serviço diferenciado, preferem informar para a companhia o seu endereço, e ele encaminha para o segurado. É um risco grande”, diz ele.
O corretor de seguros precisa ficar atento: “Parcela vencida não paga com endereço da corretora, o corretor é responsável, mas parcela vencida não paga, com endereço do segurado, a justiça entende que o segurado é responsável. Ele não pode transferir essa responsabilidade para o corretor”, finaliza Dorival Alves.