O TJ-RJ decidiu, em ação proposta contra corretora de seguros que por sua vez denunciou à lide sua seguradora em apólice de E&O (RCP) de corretores de seguros, que não há responsabilidade da corretora por conta do não aviso quanto à renovação da apólice.

Portanto, o entendimento de avisar o término de uma apólice não é uma obrigação legal ou contratual das corretoras de seguros, inexistindo, por consequência, qualquer obrigação da seguradora que emitiu a apólice de E&O de indenizar a corretora.

A seguradora foi representada nessa lide pelo DR&A Advogados.

Escrito ou enviado por: Legiscor – Legislação do Corretor de Seguros

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