A Susep publicou circular na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (28/02) suspendendo o recadastramento dos corretores de seguros Pessoas Jurídicas. Inicialmente, como estabelecia a Circular 558/17, o período de recadastramento para as sociedades corretoras de seguros teria início quinta-feira (1º de março) e prosseguiria até o dia 30 de agosto de 2018, “repetindo-se a cada três anos.”
A autarquia não divulgou até quando o recadastramento permanecerá suspenso. Mas, segundo o superintendente da Susep, Joaquim Mendanha, tal medida decorre da necessidade de ajustes no sistema, que ainda não foram concluídos. “O sistema atual é ruim. Estamos concluindo um sistema totalmente novo e definitivo para os corretores de seguros. Para não ficar essa lacuna de tantos anos”, explicou Mendanha para o CQCS.
O superintendente da Susep acrescentou que esse sistema novo, além do recadastramento, vai fazer registro de novas empresas e alterações. “É algo atualizado e de acordo com o que a categoria precisa. Como não ficou pronto, decidimos não usar sistema antigo para não ocorrer tantos problemas quanto foi verificado no caso dos corretores de seguros pessoas físicas”, observou Joaquim Mendanha.
Fonte: CQCS