A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que transforma a Superintendência de Seguros Privados (Susep) em agência reguladora, para fiscalizar o mercado de seguros privados do País (PL 5277/16).
Atualmente, a Susep é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, com autonomia administrativa e financeira, e dirigentes de livre nomeação e destituição. Pelo projeto, a nova Susep continua vinculada à pasta, mas sem subordinação hierárquica, com diretoria com mandato fixo e autonomia orçamentária (e não apenas financeira).
O projeto foi enviado pelo governo da ex-presidente Dilma Rousseff à Câmara dos Deputados no mesmo dia (12 de maio) em que ela foi afastada provisoriamente do cargo com a instauração de processo de impeachment pelo Senado.
O envio, segundo o governo, foi motivado por um estudo do Fundo Monetário Internacional (FMI), que apontou fragilidades no modelo brasileiro de regulação do setor de seguros.
A mudança da natureza jurídica da Susep, segundo a exposição de motivos que acompanha o projeto, visa o fortalecimento institucional da Susep. O teor do texto foi elaborado por um grupo de trabalho criado pelo Ministério da Fazenda.
Conselho O projeto altera a composição do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão máximo do setor, responsável por fixar diretrizes e normas da política de seguros privados. O CNSP ganha ainda uma competência a mais: fixar a orientação geral da Susep.
Pelo texto, participarão do conselho um representante da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda e o presidente da Susep. O presidente do conselho será o ministro da Fazenda, que hoje já integra o CNSP, junto com representantes dos ministérios da Justiça e do Trabalho, do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Cada membro terá um suplente. Na qualidade de presidente do conselho, o titular da pasta da Fazenda terá como suplentes, pela ordem: seu suplente imediato, o representante da SPE e o suplente da SPE.
Mandatos O mandato do presidente e dos quatro diretores da Susep, que farão parte do conselho diretor da agência, será de cinco anos, sem possibilidade de recondução, devendo a cada ano haver a renovação de um diretor.
Na composição do primeiro conselho diretor, o presidente e os quatro diretores serão nomeados, respectivamente, com mandatos de cinco, quatro, três, dois e um ano. Isso garantirá, posteriormente, a não coincidência dos mandatos.
A diretoria será escolhida pelo presidente da República e aprovada pelo Senado. Esse modelo é o seguido atualmente nas demais agências reguladoras do governo federal.
O texto determina ainda que a posse do primeiro conselho diretor deverá ocorrer no prazo de até um ano da data de publicação da lei.
O projeto do governo proíbe aos membros do conselho diretor o exercício de qualquer outra atividade profissional sindical ou de direção político-partidária, exceto a de magistério.
Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Camara dos Deputados