Profissionais que tiveram pedido de recadastramento indeferido permanecerão com registro suspenso até a regularização da situação

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que os corretores de seguros pessoa física que tiveram o seu pedido de recadastramento indeferido pela autarquia, permanecerão com o registro profissional suspenso até a regularização da situação.

Para tal, o corretor deve gerar uma nova solicitação de recadastramento por meio deste link e acompanhar o andamento do pedido pelo site da Susep.

O recadastramento dos corretores de seguros foi regulamentado pela Circular Susep 552/2017. Veja aqui a íntegra do normativo.

Fonte: Susep

Compartilhe nas redes