A Susep mantém, em seu site, uma área de orientação a corretores de seguros. O link para acesso é http://susep.gov.br/fale-conosco. No espaço reservado a corretores de seguros, é possível solicitar orientações e informações sobre registro ou alteração cadastral (pessoa física ou jurídica). As dúvidas podem ser encaminhadas para o email: corretores@susep.gov.br
Segundo a Susep, essa mesma área podem ser utilizada para reclamações contra as seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar e até mesmo denúncias contra as cooperativas que comercializam o seguro pirata, através da chamada “proteção veicular”.

Outro serviço prestado nesse espaço é a solicitação de informações através do “SIC – Serviço de Informações ao Cidadão”, pelo qual é possível ter acesso a informações públicas, nos termos da Lei 12.527/2012. A Susep alerta, no entanto, que não serão atendidas, por este canal, as solicitações que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, conforme Decreto 7.724/2012. Neste caso, a autarquia sugere que o interessado formule consulta nos termos da Deliberação 156/2013.

Além disso, os corretores de seguros também poderão consulta técnica e/ou jurídica, através de requerimento que tenha por objetivo a obtenção de manifestação acerca de dispositivos de legislação e normas que regem os mercados de seguro, de resseguro, de capitalização e de previdência complementar aberta. Essas consultas deverão ser encaminhadas para o email: consulta@susep.gov.br. As consultas feitas pelas entidades e agentes regulados pela Susep deverão ser enviadas para gabinete.rj@susep.gov.br. Neste caso, a consulta realizada por pessoa jurídica deve ser firmada pelo titular da empresa ou pelo diretor que, formalmente, detenha poderes de representação junto à Susep.

Fonte: CQCS

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