A Susep publicou nesta 3a feira (10/01), no Diário oficial da Uniao, comunicados intimando corretoras de seguros e seus respectivos sócios a apresentarem defesa em processo sancionador por descumprimento da legislação vigente.

Os primeiros intimados foram a Cagil Corretora de Seguros e o presidente da empresa, Carlos Alberto de Aguiar , que, na qualidade de responsável solidário, deverá alegar o que entender, a bem de seus direitos, no prazo de 30 dias, em face da instauração de processo administrativo sancionador lavrado pela autarquia, em face da apropriação de recursos da empresa ou de terceiros, pelo não atendimento à solicitação da Susep dentro do prazo e por não manter atualizados seus atos constitutivos, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações.

O empresário foi notificado ainda que, acolhidas as razões da representação, estará sujeito à penalidade de multa, prevista no art. 113 do Decreto-Lei 73/66.

A autarquia Informou ainda que o processo em epígrafe se encontra à disposição na sede da Susep (Av. Presidente Vargas 730 – Centro, Rio de Janeiro/RJ), no horário das 9h30min às 16h30min.

Outra empresa intimada foi a Sateplan Corretora de Seguros , que se encontra em local incerto e não sabido, que deverá alegar o que entender, a bem de seus direitos, também no prazo de 30 dias, em face da instauração de processo administrativo sancionador por apropriação de recursos da empresa ou de terceiros, pelo não atendimento, por não atender à solicitação da Susep dentro do prazo e por não manter atualizados seus atos constitutivos e endereço.

Se os fatos narrados forem julgados sem as referidas alegações, acolhidas as razões do processo administrativo sancionador , a corretora estará sujeita à penalidade de multa.

O presidente da corretora, José Mauro da Rosa Leal também foi intimado. O processo em epígrafe se encontra à disposição na sede da Susep, no Rio de Janeiro.

Fonte: CQCS

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