O DPVAT, seguro obrigatório para vítimas do trânsito, tem como finalidade amparar acidentados em todo o território nacional. Segundo o advogado André Soares, ele cobre situações como morte, invalidez e despesas com assistência médica.

Segundo Soares, qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, podem requerer a indenização do seguro. O pagamento é feito independentemente da apuração de culpados.

Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura. Ainda de acordo com o advogado, o seguro não cobre, porém, danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio de veículos; acidentes ocorridos fora do território nacional; multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais.

André Soares explica que, em caso de morte, os beneficiários têm direito a receber indenização correspondente à importância segurada, vigente na época da ocorrência do sinistro. Se o acidente causar invalidez permanente, o valor é pago de acordo com o percentual da incapacidade provocada. Há uma tabela de danos corporais totais que estão previstas na lei. Para as despesas com assistência médica e suplementares, é possível pedir reembolso, até o limite, também previsto em lei.

Fonte: G1

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