O documento esclarece que as empresas do mercado devem manter os documentos referentes às suas operações pelo prazo de prescrição previsto na legislação vigente ou por cinco anos, contados a partir da prática do ato, do término de vigência ou da extinção de obrigações.
Através de uma pesquisa online, o Sincor-SP ouviu os corretores de seguros sobre o assunto, antes de enviar sugestão à Susep.