É preciso ter cuidado para não ocorrerem imprevistos e os sócios das corretoras perderem esse prazo, o que pode acarretar sérios problemas para os negócios da empresa.
A Susep criou um novo sistema que, além do recadastramento, fará o registro de novas empresas e alterações.
AUTORREGULADORA
O IBRACOR informa que, assim como no recadastramento da pessoa física, participará do processo de pré-análise das solicitações geradas no site da Susep, na qual serão informados os dados cadastrais da corretora, de seus prepostos e filiais, e anexados os documentos digitalizados, no formato PDF, como exigido pela Circular 510/15.
A autorreguladora orienta que, para mais informações, os sócios das corretoras de seguros consultem as Circulares 552/17, 558/17 e 567/18.
Escrito ou enviado por: Sincor-RS