Da ficção à realidade, quem nunca ouviu falar em seguro de vida? Seja no momento da contratação em um novo emprego, como parte do acordo coletivo da empresa, seja em uma trama rocambolesca de um filme barato em que o personagem tenta dar um golpe na seguradora?

 

Mas se você não se encaixa em nenhum desses perfis, quem cuida de você e da sua família? Pois o velho seguro de vida, hoje seguro de pessoas é algo em que você deveria pensar com carinho. E além das coberturas básicas e obrigatórias para morte natural ou acidental, há uma série de coberturas acessórias que podem restabelecer o equilíbrio financeiro quando há algum problema e que você deve atentar-se na hora de contratar o seguro.

 

Entre elas, indico três que têm grande valor para o segurado e, naturalmente, para sua família.

 

A primeira é a cobertura para doença grave. Nesse caso, o pagamento da indenização é garantido em caso de doença devidamente especificada e caracterizada nas condições gerais da apólice. Geralmente, são cinco os problemas cobertos: câncer, AVC, transplante de órgão vital, doença renal crônica e cirurgia coronariana. Em qualquer desses casos, o segurado recebe a indenização em vida , logo após a confirmação do diagnóstico.

 

É claro que nenhuma das doenças cobertas pode ser pré-existentes e o comum, no mercado, é que haja uma carência de 24 meses (que até pode ser menor por conta de estratégias comerciais, mas é raro) para que haja a indenização.

 

As outras duas coberturas que destaco funcionam de forma muito parecidas: pagamento de diárias a partir da caracterização da impossibilidade contínua e ininterrupta do segurado exercer sua ocupação profissional. Estou falando da Diária por Incapacidade Temporária (DIT) e da Diária por Internação Hospitalar.

 

A função dessas duas coberturas é garantir ao segurado a renda necessária para se manter enquanto não pode gerá-la (no caso de um profissional liberal) ou como complemento de renda quando afastado pelo INSS. A diferença é que na primeira, para receber a indenização, não é necessária a comprovação de internação hospitalar.

 

Nessas duas coberturas há uma franquia que varia de 7 a 15 dias. Ou seja, se você foi afastado por 20 dias e sua franquia é de 15, você receberá 5 diárias. E o limite máximo de “diárias indenizadas” nos dois casos é de 360 dias. No fim das contas, como você pode ver, voltamos sempre ao início de tudo, à função primordial do seguro: restaurar o equilíbrio econômico perturbado. É nisso que você precisa pensar.

 

Fonte: Infomoney

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