O corretor de seguros deve ficar atento à tramitação do projeto de lei de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB) que torna obrigatória a contratação de seguro de estacionamentos ou garagens de estabelecimentos comerciais contra colisão, incêndio, roubo e furto de veículos neles mantidos ou guardados. Segundo o presidente do Sincor-DF, Dorival Alves de Sousa, se a proposta for aprovada, irá surgir um novo e imenso nicho de mercado que poderá ser aproveitado por corretores de todo o Brasil.
Ele destaca que é importante visitar shoppings, supermercados, condomínios e escolas desde agora, antes mesmo da aprovação da lei, para mostrar a importância de se contar com a cobertura do seguro. “É uma excelente oportunidade para ofertar novos produtos, além do tratado no projeto. Sempre tem algo a mais para mostrar e apresentar uma garantia que atenda ao cliente. Mesmo que esse cliente tenha um seguro contra incêndio, o corretor pode, como consultor, fazer a avaliação e sugerir novas coberturas ou adequar as garantias já existentes”, comenta Dorival Alves de Sousa, que também é vice-presidente da Fenacor.
Ele diz ainda que, além dos seguros patrimoniais, o corretor pode e deve oferecer seguros de vida e grupo e de acidentes, entre outros e, quem sabe, aproveitar a ocasião para passar a ser o consultor da instituição visitada.
O presidente do Sincor-DF alerta que muitas pessoas que utilizam estacionamentos e são vítimas de roubos acabam encontrando dificuldades para receber uma indenização e precisam recorrer à Justiça, em um processo que custa caro e cuja solução, muitas vezes, é demorada o que faz com que muitas pessoas desistam no meio do caminho. “Há também aquelas placas informando que o estabelecimento não é responsável por roubos nos veículos. E há o risco de derrota na Justiça, o que obriga a pessoa a arcar, inclusive, com os honorários advocatícios”, adverte.
Por fim, ele destaca que a não contratação do seguro obrigatório deve ser, inclusive, denunciada e que o corretor precisa estar atento para ver se as apólices vigentes atendem ao disposto no projeto e às reais necessidades dos clientes.
De acordo com o projeto de lei, esse novo seguro compulsório, se for aprovado, passará a constar do Decreto-Lei 73/66, que regulamenta o mercado de seguros. A lei entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação oficial.
O autor da proposta diz que a intenção é retomar uma “discussão já havida” na Câmara em torno de dois projetos anteriores, de 2005 e 2009., ambos arquivados. “Mas, como sabemos, é pacífico na jurisprudência de nossos tribunais o entendimento de que os estabelecimentos comerciais são civilmente responsáveis pela segurança dos veículos estacionados em suas dependências,
sendo amplamente reconhecido o dever de tais estabelecimentos de assegurar aos seus clientes a integridade dos veículos que utilizam seus estacionamentos e de prover a devida reparação financeira, no caso de furto, roubo ou danos”, observa o deputado.
Rômulo Gouveia acrescenta que há uma grande resistência das empresas em arcar com esses ônus, obrigando os consumidores que sofrem algum tipo de prejuízo a recorrerem ao Poder Judiciário em busca da indenização que lhes é devida. “Infelizmente, para muitos desses consumidores a busca pela reparação acaba se tornando uma verdadeira saga”, frisa.
O autor da proposta lembra ainda que, diante desse problema, muitos municípios editaram leis estabelecendo a obrigatoriedade de contratação de contratação de seguro contra furto e roubo de veículos automotores por parte dos estabelecimentos comerciais comuns e das empresas que operam área ou local destinado a estacionamentos.
No entanto, tais leis têm sido sistematicamente declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao argumento de que se trata de normas sobre o mercado de seguros privados, e não sobre defesa do consumidor.
Gouveia explica que, no entendimento do STF, a competência para legislar sobre a matéria é da União, conforme determina a Constituição. “À vista desse entendimento e da grande repercussão da questão no País, entendemos ser absolutamente pertinente e oportuna a reinserção dessa matéria na agenda legislativa da Câmara dos Deputados. Estamos certos de que a instituição da obrigatoriedade desse seguro poderá contribuir de forma importante para a proteção dos interesses de milhões de consumidores em nosso país”, acentua.
Fonte: CQCS