Estabelecendo diretrizes gerais aplicáveis aos seguros de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoas jurídicas, a Circular Susep 553 foi publicada ontem, 23 de maio. De acordo com especialistas, as mudanças foram geradas pela alta procura do produto, após o início da operação Lava Jato.

Para definir as novas regras, a autarquia ouviu os players do mercado de seguros, além de corretores e instituições do setor.

Anteriormente, o que prevalecia no mercado era a apólice all risks, que cobria todos os riscos, exceto coberturas excluídas. Com a mudança, a Susep determina as coberturas com uma apólice de “riscos nomeados”.

Fonte: Sincor-SP

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