A Federação e os Sindicatos agiram em três frentes, nos campos Jurídico, Político e Institucional, as quais listamos abaixo:
1 – FRENTE JURÍDICA. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Foi impetrada através do Solidariedade, partido do deputado Lucas Vergilio, porque entendemos ser a melhor estratégia. Até para que a FENACOR se reservasse, após eventual resposta a essa ADI, que está sob a relatoria da ministra Carmem Lucia, caso seja necessária uma segunda ação.
2 – FRENTE POLÍTICA. Ampla, ostensiva, bem articulada e forte atuação no campo político. Os Sindicatos contataram vários deputados em suas bases, os quais apresentaram diversas emendas à MP 905/19.
No total, são mais de 30 emendas versando exclusivamente sobre os pontos da MP 905/19 que atingem com a categoria dos corretores de seguros. Essas emendas deverão ser analisadas, o que fortalece nossa atuação.
Mas, sobretudo, a atuação política se deu na articulação para que o deputado Lucas Vergilio fosse indicado vice-presidente da Comissão Mista que analisa aquela Medida Provisória. Ele apresentou 5 emendas, cada uma contemplando uma estratégia distinta.
3 – FRENTE INSTITUCIONAL. Foi realizado um número muito grande de ações, incluindo várias reuniões na Susep e em Brasília, com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho; na Secretaria de Política Econômica, além de outras instâncias governamentais visando a corrigir os equívocos que foram cometidos com a simples revogação da Lei 4.594/64 e de alguns dispositivos do Decreto Lei 73/66, conforme contido no art. 51, incisos III e IV, da MP 905/19.
CORRETORES. Agora, chegou o momento de nova ação, que é decisiva. Para tanto, a FENACOR e os SINCOR’S convocam e concitam os corretores de seguros brasileiros a, mais uma vez, unirem forças em prol de uma questão de grande relevância para a categoria. Nossa sobrevivência.
Essa união e o comprometimento dos corretores serão indispensáveis para que possamos convencer deputados e senadores, integrantes da Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 905/19, da justiça de nossos argumentos e reivindicações durante a audiência pública que será realizada na próxima terça-feira, dia 11 de fevereiro de 2020, às 10 horas, no Senado.
A MP 905/19 revoga a Lei 4.594/64 – que regula a profissão de corretor de seguros – e vários dispositivos do Decreto lei 73/66, sendo, assim, uma grande ameaça para a sobrevivência profissional de nossa categoria e, por conseguinte, para o futuro do mercado e para a adequada proteção securitária da sociedade brasileira.
A nossa vitória depende do esforço de cada um. É fundamental que corretores e corretoras de seguros procurem os deputados e senadores dos seus respectivos Estados integrantes da Comissão Mista (a lista completa está neste link: https://legis.senado.leg.br/comissoes/composicao_comissao?codcol=2314 ) e os convençam da inadequação daquela proposta, incluída de forma açodada, exagerada e desnecessária na referida Medida Provisória, a qual tem como objetivo primordial criar o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”.
Aqueles que puderem, principalmente os corretores de seguros dos Estados mais próximos da Capital Federal, devem comparecer à audiência pública para demonstrar a força da nossa categoria.
Informamos ainda que o presidente da FENACOR, Armando Vergilio, irá participar como expositor/convidado da audiência pública para defender nossa posição com base em sólidos e irrefutáveis argumentos.
A audiência pública será realizada no Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 6.
Aqueles que não puderem comparecer, poderão assistir a audiência e/ou enviar perguntas e comentários através deste endereço eletrônico:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=17847