A rápida ação comandada pelo deputado Lucas Vergilio (SD-GO) e o presidente da Fenacor, Armando Vergilio, impediu que uma manobra aprovada no Senado fosse ratificada na Câmara, o que retiraria os principais benefícios do SuperSimples de cerca de 30 mil corretoras de seguros, segundo estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Para tanto, foram necessárias muitas horas de conversas com as principais lideranças políticas do Legislativo e autoridades do Governo até que nesta terça-feira (04/10), o acordo costurado pelo deputado Lucas Vergílio, com o apoio de Armando Vergilio, garantiu a aprovação, por unanimidade, no plenário da Câmara, do parecer do relator do Projeto de Lei complementar 25/2007, deputado Carlos Meles (DEM-MG), ao substitutivo do Senado à proposta que muda as regras do Simples Nacional.

O parecer deixou de fora do chamado “Fator 28”, aprovado no Senado, as corretoras de seguros e os escritórios de advocacia, que corriam o risco de ser transferidos da tabela III do SuperSimples (a melhor de todas, cuja alíquota da primeira faixa é de 4,5%) para a V (a pior, com tributação a partir de 15,5%), como irá acontecer com todas as demais microempresas de serviços nas quais a relação entre a folha de pagamentos e a receita bruta for inferior a 28%.

Segundo Armando Vergilio, essa foi uma conquista tão importante quanto a inclusão das corretoras de seguros no SuperSimples em 2014. “Foram salvas da falência as milhares de novas corretoras de seguros abertas em 2015, quando o número de registros de empresas desse segmento cresceu 60% em comparação ao ano anterior” afirma o presidente da Fenacor.

Para ele, a proposta gerada no Senado representava um contrassenso, pois aniquilaria um universo de novas empresas que gerou dezenas de milhares de empregos nos últimos dois anos e contribuiu para o aprimoramento da proteção e do amparo à população, através da oferta de seguros adequados para cada necessidade de todos os segmentos da sociedade.

AÇÃO. O acordo para a mudança no substitutivo foi construído após destaque apresentado por Lucas Vergilio no plenário da Câmara, utilizando como argumentos os dados apurados pelo IBPT, indicando que o “Fator 28” acabaria com os benefícios e praticamente retiraria cerca de 70% das corretoras de seguros todo o Brasil do benefício. “O texto aprovado pela Câmara faz justiça a essa classe que tanto luta pelo desenvolvimento do País”, observa o deputado.

BOX: Sanção e benefícios:

O projeto aprovado pela Câmara segue agora para sanção do presidente Michel Temer, o que deve ocorrer nos próximos dias.

A importante e destacada atuação do deputado Lucas Vergilio como vice-presidente da comissão especial que analisou a matéria, além de preservar os benefícios assegurados aos corretores de seguros com a adesão na melhor tabela do SuperSimples, trouxe outros pontos importantes, como o aumento do limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Essa mudança entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Para o recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões de receita bruta. Acima disso, a empresa terá de pagar esses tributos segundo as regras normais.

No caso de ser o ano de início de atividade da empresa ou de o estado adotar um sublimite, haverá uma tolerância de 20% de superação da receita.

O texto inicial da Câmara previa limites ainda maiores de enquadramento, de até R$ 900 mil para microempresas e R$ 14,4 milhões para as pequenas. Entretanto, em razão da crise na economia, acabou sendo aprovado um “meio termo”.

MEI. Foi recusada também a proposta de prestação mínima de R$ 150,00 que seria exigida do microempreendedor individual (MEI) no novo parcelamento de dívidas aberto pelo projeto.

Esse ponto também interessa ao corretor de seguros, uma vez que o texto-base, aprovado na Câmara no final do ano passado, prevê o enquadramento desse profissional (pessoa física) como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, apresentada pelo deputado Lucas Vergilio (SD-GO), teve aprovação unânime dos seus pares, na Câmara.
Microempreendedor Individual é o profissional que trabalha por conta própria e se legaliza como se fosse um pequeno empresário.

Fonte: Fenacor

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