Imaginemos a cena: você vem no seu automóvel por uma movimentada avenida e, de repente, aparece uma moto fazendo barbeiragem ou mesmo um carro desgovernado e bate no seu veículo. Ao ver o tamanho do estrago, o responsável por causar a colisão diz que não pode arcar com o conserto, mas, depois de descobrir que seu automóvel está segurado, ele amolece e propõe pagar a sua franquia desde que você aceite assumir a culpa. Para não ficar completamente no prejuízo, o senhor topa o “acordo” e, caladinho, transfere a conta da irresponsabilidade de um condutor para a companhia de seguros com o intuito de se livrar do abacaxi. O que parece ser algo normal para muitos é, na verdade, um crime de estelionato que pode render até cinco anos de prisão para os envolvidos na trama.

A tal “inversão de responsabilidade” é bem comum no dia-a-dia e causa um rombo bilionário para os cofres das seguradoras e também aos donos de carros em geral como eu e você, que precisamos contratar a proteção. Estimativas de especialistas do setor apontam que ainda hoje 30% dos pagamentos de indenizações são revertidos para pedidos fraudulentos e esse tipo de manobra figura entre os casos mais comuns. E isso na prática quer dizer prejuízo para todos a cada ano.

“As pessoas precisam entender que estão cometendo um delito. Não tem porque assumir a culpa de ninguém. O cidadão de bem, muitas vezes, pode ser levado pela emoção e a aparente vantagem vai se transformar num problema para o resto da vida”, alerta Múcio Novaes, presidente do Sindseg N/NE, entidade que representa as companhias seguradoras em Pernambuco. O executivo lembra que a fraude não afeta apenas as companhias. Tem interferência direta no preço das apólices que os proprietários de veículos pagam anualmente.

SEGURADORAS

O discurso de preocupação com as fraudes do presidente do Sindseg N/NE é semelhante ao do diretor da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Carlos Valle. Segundo ele, as empresas repassam os custos para o consumidor final. “Tudo interfere na composição do preço para o dono do carro. Se as companhias não tivessem de bancar toda a fraude, os valores certamente seriam menores para os consumidores”, argumenta Valle.

O titular da Delegacia de Repressão em Estelionato em Pernambuco, Rômulo Aires, diz que o dono do veículo que faz esse tipo de comunicado de “causador da colisão” pode ser facilmente enquadrado em crime de estelionato. Basta que a seguradora faça a denúncia e se cheguem a provas contra os suspeitos.

De acordo com o policial, o proprietário do automóvel pode ser indiciado se estiver induzindo a companhia de seguros ao erro fazendo uso de artifícios ilegais para tirar alguma vantagem. Segundo o delegado Rômulo Aires, se o fraudador for culpado por crime de estelionato pode ser condenado a penas que variam de três a cinco anos de prisão.

Fonte: JC Online

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