Diariamente, carros e motos se envolvem em acidentes, como também são roubados por bandidos para diversas finalidades. Mas, muitos desses casos não passam apenas de uma fraude. Proprietários, que fazem o seguro de carros ou motos, forjam os roubos ou os acidentes com o objetivo de receber o valor do seguro.

Atitudes aparentemente inocentes, praticadas por cidadãos comuns, mas que, além do grande prejuízo causado a inúmeras pessoas, configuram em crime, podendo levar o fraudador a uma pena que varia de um a cinco anos de reclusão.

Segundo dados da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), as fraudes no seguro de veículos chegaram às cifras de R$ 603 milhões somente em 2015, o que representa 14% dos casos registrados no país naquele ano. Em 2017, a estimativa dos órgãos oficiais apontam que o prejuízo com fraudes ultrapassou a marca dos R$ 700 milhões no Brasil.

Segundo o diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros de Alagoas (Sincor-AL), Djaildo Almeida, o mercado de seguradoras percebeu que, desde 2015, houve um crescimento exponencial no número de fraudes e, por isso, a cada ano, as corretoras têm buscado se blindar mais para evitar novos prejuízos, como também punir os fraudadores.

“Todo o mercado de seguradoras sentiu esse aumento que vem crescendo a cada ano. São desde as pequenas fraudes, que consistem em inverter a culpabilidade em um acidente, até as mais complexas, como simular um roubo. Já houve casos de pessoas que jogam o carro em ribanceiras ou até mesmo em lagoas e, em seguida, dão queixa de roubo e a seguradora acaba pagando a indenização. Tempos depois, o carro é localizado e a fraude é descoberta”, explicou.

Esse aumento no número de roubos forjados também foi percebido pela Polícia Civil. A delegada de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas (DRFVC), Maria Angelita, que está há 2 anos à frente da delegacia, disse que é possível, em alguns casos, identificar no Boletim de Ocorrência que o sujeito simulou um roubo com a finalidade de aplicar o golpe nas seguradoras.

“Nós percebemos um aumento sim, nos casos onde a única finalidade da suposta vítima é aplicar um golpe na seguradora. No Boletim de Ocorrência mesmo, já é possível, em alguns casos, identificar que a pessoa forjou aquele roubo e assim nós desmascaramos e conseguimos impedir que a seguradora tenha um prejuízo. Em outros caso, mais complexos, é necessária uma investigação mais profunda. Porque, a princípio, nós estamos investigamos um roubo, mas no desenrolar das investigações descobrimos se tratar de uma fraude”, comentou.

Maria Angelita não quis entrar em detalhes sobre como a polícia identifica as fraudes de imediato, mas relatou que teve um caso que ela identificou o golpe ainda no local do suposto crime e a pessoa acabou confessando.

“Sabemos que alguns tipos de carros têm sistemas de segurança que impedem certo tipos de roubos. Na hora em que somos acionados e, ao colher o depoimento, às vezes no local, percebemos algumas contradições e já desmascaramos o fraudador. Porque quem mente, sempre cai em contradição”, explicou.

Responder criminalmente

A delegada Maria Angelita chamou a atenção para o fato de que quem forjar um roubo pode responder criminalmente pelo ato. Um deles, pelo crime de “Comunicação Falsa de Crime”, que prevê detenção 1 a 6 meses, conforme o artigo 340 do Código Penal.

“É uma forma da gente chamar a atenção para que as pessoas não cometam esse erro e tenham que pagar criminalmente por ele. Estavam acontecendo muitos casos aqui em Maceió e, quando a pessoa fica sabendo que é aberto um procedimento por esse crime, elas imploram, mas é o meu dever como delegada”, contou.

Investigação paralela

Quando há uma suspeita de fraude, as seguradoras, além de acionarem a Polícia Civil, porque supostamente houve um crime, ela inicia uma investigação paralela para descobrir se houve realmente o roubo ou se trata-se de uma simulação.

Segundo o corretor Djaildo Almeida, uma sindicância é aberta e um sindicante é nomeado para acompanhar os fatos e coletar informações acerca do ocorrido. “Ele busca por câmeras que possam ter flagrado o crime, ouve testemunhas, o próprio segurado. Se encontrar contradições, a seguradora pode negar o pagamento da indenização com a alegação de fraude”, relatou.

Djaildo também destacou que, se a seguradora já tiver efetuado o pagamento e, posteriormente, descobrir a fraude, ela pode solicitar o ressarcimento do valor pago.

 

Por Rafael Maynart | Portal Gazetaweb.com

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