A Contribuição Sindical, também chamada de imposto sindical, possui natureza tributária. Tem previsão na CLT, nos Artigos 578 a 610, devendo ser paga por todo integrante da categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Sua receita é repatriada, nos termos da lei, da seguinte forma: 5% para a Confederação correspondente; 15% para a Federação correspondente; 60% para o Sindicato respectivo; 20% para o Governo, creditada na “Conta Especial de Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
É importante lembrar que, conforme circular da SUSEP nº 447 de 9 de agosto de 2012 em seus artigo 2º, as Seguradoras exigem a guia do imposto Sindical quitada para que o cadastro do corretor não fique desatualizado e o recebimento das comissões não seja prejudicado. Para consultar a tabela de valores acesse o link: https://www.fenacor.org.br/Servicos/DownloadPagina/11 .
Contribuição Pessoa Jurídica e Pessoa Física
Em cumprimento aos artigos 578 a 610 da CLT, nos próximos dias serão encaminhados os boletos de cobrança da Contribuição Sindical referente ao exercício 2017. Esta contribuição é compulsória e devida por todos os empregadores que exercem atividade econômica, independentemente de filiação ou não a sindicatos. As empresas optantes do Simples Nacional , estão desobrigadas do pagamento desde que informe ao seu Sindicato.
Com o objetivo de conferir maior transparência e acesso, informamos que a contribuição sindical, para nossa categoria é recolhida em favor do Sindicato dos Corretores de Seguros e de Resseguros e das Empresas Corretoras de Seguro no Estado da Bahia e o calculo da Contribuição Sindical é proporcional ao capital do contrato social de cada EMPRESA CORRETORA DE SEGUROS.
Ressaltamos que o recolhimento da Contribuição Sindical Pessoa Jurídica, exigida pelo Ministério do Trabalho deverá ser feito até o dia 31 de janeiro de 2017. Os boletos serão enviados via e-mail cadastrado na SUSEP entre os dias 26 e 30/12/2016.
As pessoas físicas integrantes de uma categoria econômica ou de uma profissão liberal, compulsoriamente devem pagar a contribuição sindical, independentemente de já terem contribuído pela Pessoa Jurídica. Os boletos serão encaminhados via correio eletrônico, conforme e-mail cadastrado na SUSEP, entre os dias 20 e 31/01/2017 com prazo para pagamento até o dia 28 de fevereiro do ano vigente.
Observação: A Portaria nº 488, do Ministério do Trabalho, publicada em 23 de novembro de 2005, prevê que o pagamento da Contribuição Sindical poderá ser efetuado em qualquer banco ou nas casas lotéricas.
Informações adicionais: (71) 3241- 1762