Fechado o seguro. O Corretor de Seguros já enviou o perfil e agora só falta emitir a apólice. Tudo bem, até que acontece um acidente. O segurado logo liga para seu Corretor. Será que ele tem direito a indenização, mesmo sem a apólice emitida?

 

O art. 758 do Código Civil não confere à emissão da apólice a condição de requisito de existência do contrato de Seguro. “Por isso, é possível o segurado receber uma indenização de sinistro, mesmo sem ter a apólice nas mãos. Esse documento pode ser guardado por várias maneiras, mas estará sempre disponível no banco de dados da seguradora pelo período de vigência do Seguro. Este banco pode ser acessado tanto pelo Corretor de Seguros que intermediou o negócio, quanto pelo Segurado na grande maioria dos ramos de pessoas e danos”, explica Eduardo Diniz, Professor da Escola Nacional de Seguros.

 

Quando isso ocorre é de suma importância que aconteça a correta orientação do Corretor de Seguros. “É sabido que entre a confirmação da proposta assinada – item obrigatório – e a respectiva emissão da apólice haverá tempo de mais de cinco dias na maioria absoluta dos ramos, o que leva a concluir não ser possível definir a aceitação do risco pela impressão física da apólice. A aceitação do risco é precedida pela transmissão, ou protocolo, da proposta e o ‘aceite’ da Seguradora do risco. O Corretor deve estar de posse do ‘aceite’ para que possa afirmar ao segurado o seu direito a reparação pelo dano sofrido. Devo ressaltar que temos situações bastante distintas para este ‘aceite’ entre os diversos ramos, mas o princípio consagrado do contrato de Seguro é o da ‘… a mais estrita boa fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes. (art. 765 CCB)’.”

 

Para a confirmação da aceitação do risco proposto, o Segurador conta com um prazo máximo definido em circular de competência da SUSEP. “Se a questão refere-se à emissão da apólice, esta é emitida a partir da confirmação do negócio e o prazo de confecção varia de ramo para ramo. No automóvel, por exemplo, a média é de 15 (quinze) dias após a data de início de vigência da apólice, cuja data consta na proposta assinada pelo cliente e arquivada pelo Corretor. No Garantia a emissão da apólice é praticamente imediata, antecedendo a vigência, como regra”, esclarece Diniz.

 

É fato que a data da vigência de uma apólice é definida na proposta emitida pela seguradora. “Os pressupostos exigidos para a emissão de uma proposta implica em pré-análise do risco proposto, portanto se houver recusa posterior a emissão da proposta pela Seguradora ela deve ser bem fundamentada.”

 

Segundo Diniz, apesar de todas as possibilidades, esse fato da falta de apólice não acontece sempre. “Não creio que seja frequente, até porque podemos pressupor que os eventos cobertos são imprevisíveis e aleatórios quanto à ocorrência”, finaliza.

 
Fonte: CQCS | Tany Souza

Compartilhe nas redes