Para Karina Meinberg, sócia fundadora do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, quem tiver pendências, principalmente as mais antigas, vai precisar correr. Caso seja pouca coisa, como um ou dois meses de 2018 em atraso, esta exclusão não vai acontecer, mas caso tenha mais coisas antigas em falta, é possível que a Receita Federal já tenha entrado em contato com o responsável pela empresa via caixa postal avisando que será desenquadrado do Simples. A pessoa tem, a partir do recebimento desta correspondência oficial, trinta dias para regularizar.
“Não é necessário pagar de uma vez. Regularizar também significa parcelar e tão logo a primeira parcela seja paga, já resolve esta questão. Caso isso não seja feito dentro do prazo, a pessoa perde o Simples e passa a ser Lucro Presumido a partir de primeiro de janeiro de 2019” alerta Karina.
Este pente fino do Fisco acontece geralmente em duas etapas, sendo que a primeira acontece agora através destes comunicados e mais uma vez em dezembro. Para evitar correrias, o melhor é estar bem atento com a sua contabilidade evitar surpresas desagradáveis.