Faltando pouco mais de um mês para o final do prazo de recadastramento, muitos corretores de seguros ainda enfrentam dificuldades para entregar toda a documentação requisitada pela Susep. Para auxiliar esses profissionais, o CQCS procurou a autarquia, que esclareceu alguns pontos importantes visando a facilitar a solução de eventuais problemas.
De acordo com a Susep, no que se refere à confirmação da conclusão do curso dos corretores de seguros, o profissional pode a qualquer momento solicitar uma nova via do certificado à Escola Nacional de Seguros.
Caso o corretor não tenha esse certificado da Escola, deverá anexar um documento que substitua o documento. E se não houver esse documento, o corretor deverá explicar a sua situação em uma declaração/justificativa e enviá-la no lugar do certificado para análise pela Susep. “Para facilitar o preenchimento dessa declaração, o Ibracor disponibilizou modelos das situações mais recorrentes por meio do link: http://ibracor.org.br/downloads “, informa a autarquia.
Outro ponto importante esclarecido foi relativo a quem está em débito com a Justiça Eleitoral. A Susep orienta que a comprovação da quitação eleitoral poderá ser retirada no site do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral-) .
Além disso, a autarquia ressalva que o corretor de seguros que se encontra, de fato, em situação de débito com a Justiça Eleitoral não está impedido de solicitar a segunda via do seu certificado.
Por fim, a Susep explica que a documentação deve ser anexada separadamente, documento por documento, para facilitar a análise. Essa medida é fundamental para diminuir o tamanho do arquivo que será enviado. “Todos os documentos exigidos no sistema devem ser atendidos”, conclui a autarquia na resposta ao CQCS.
Fonte: CQCS