Boa notícia para os Corretores de Seguros que aderiram ao Simples. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para o pagamento dos tributos apurados neste regime de tributação. Segundo o Jornal Contábil, a decisão foi tomada em razão das dificuldades enfrentadas pelas empresas brasileiras devido à pandemia e às medidas de isolamento.

As prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente que já tenham sido recolhidas.

Dependendo do período de apuração, o prazo para pagamento pode ser adiado por até cinco meses. É o que ocorre quando o vencimento original estava marcado para 21 de junho (período de apuração em maio de 2021). Neste caso, o prazo limite passou a ser 22 de novembro.

De acordo com a Resolução 158/21 do CGSN, nos demais casos, os novos prazos serão os seguintes:

Vencimento original em 20 de abril (período de apuração março): 20 de julho;

Vencimento original em 20 de maio (Período de apuração abril): 20 de setembro;

Estão incluídos nesses tributos os valores devidos à União, Estados e Municípios.

A prorrogação é voltada às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e inclui ainda os microempreendedores individuais (MEI).

As prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente que já tenham sido recolhidas.

DAS: Para que o sistema possa aceitar o pagamento nos novos prazos, o Comitê informou que o PGDAS-D utilizado para a emissão das guias de pagamento, não estará disponível até que sejam concluídos os devidos ajustes.

Quanto à orientação para os pagamentos, o Comitê destacou que, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.

Assim, o pagamento da primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo, e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

Parcelamento

Os contribuintes que possuem débitos tributários também podem aproveitar para negociar suas dívidas, através do Programa de Retomada Fiscal.

A iniciativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibiliza a negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021.

SIMPLES: O Simples Nacional unifica os principais impostos brasileiros em apenas uma guia, que possui vencimento mensal. São eles:

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);

Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS);

Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

A opção por esse tipo de tributação pode ser feita durante o processo de abertura da empresa, quando é obrigatório escolher um regime tributário, ou no momento que que a Receita Federal libera o calendário anual, cujas adesões são feitas em janeiro.

FONTE: CQCS

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