As prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente que já tenham sido recolhidas.
Dependendo do período de apuração, o prazo para pagamento pode ser adiado por até cinco meses. É o que ocorre quando o vencimento original estava marcado para 21 de junho (período de apuração em maio de 2021). Neste caso, o prazo limite passou a ser 22 de novembro.
De acordo com a Resolução 158/21 do CGSN, nos demais casos, os novos prazos serão os seguintes:
Vencimento original em 20 de abril (período de apuração março): 20 de julho;
Vencimento original em 20 de maio (Período de apuração abril): 20 de setembro;
Estão incluídos nesses tributos os valores devidos à União, Estados e Municípios.
A prorrogação é voltada às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e inclui ainda os microempreendedores individuais (MEI).
As prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente que já tenham sido recolhidas.
DAS: Para que o sistema possa aceitar o pagamento nos novos prazos, o Comitê informou que o PGDAS-D utilizado para a emissão das guias de pagamento, não estará disponível até que sejam concluídos os devidos ajustes.
Quanto à orientação para os pagamentos, o Comitê destacou que, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.
Assim, o pagamento da primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo, e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
Parcelamento
Os contribuintes que possuem débitos tributários também podem aproveitar para negociar suas dívidas, através do Programa de Retomada Fiscal.
A iniciativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibiliza a negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021.
SIMPLES: O Simples Nacional unifica os principais impostos brasileiros em apenas uma guia, que possui vencimento mensal. São eles:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS);
Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
A opção por esse tipo de tributação pode ser feita durante o processo de abertura da empresa, quando é obrigatório escolher um regime tributário, ou no momento que que a Receita Federal libera o calendário anual, cujas adesões são feitas em janeiro.
FONTE: CQCS