Segundo Dorival Alves de Sousa, agindo dessa forma, o corretor não corre o risco de ser acionado na Justiça por questões como o fim do prazo de validade da cotação. “Aliás, neste caso específico, é preciso deixar bem claro para o cliente que a cotação informada tem um prazo de validade. É necessário agir com todo o cuidado”, alertou o presidente do Sincor-DF, fazendo referência à matéria publicada pelo CQCS, sobre a ameaça de ação judicial sofrida por uma corretora
do Paraná (veja a reportagem aqui: https://www.cqcs.com.br/noticia/corretor-fique-atento-ao-prazo-de-validade-da-cotacao/).
Ele lembrou ainda que é preciso informar ao cliente que o prazo de validade da cotação não é definido pelo corretor e que o segurado somente estará de fato coberto quando forem cumpridas várias etapas, como transmissão da proposta, vistoria prévia e assinatura. “Ao corretor, no primeiro momento, cabe analisar as opções que se apresentam em busca da melhor relação custo e beneficio para o segurado”, frisou.
Fonte: CQCS