Considerado uma alternativa à fiança bancária, o seguro garantia judicial pode crescer até 18% em 2017. A projeção é da corretora Aon. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), até outubro de 2016, essa modalidade securitária representa cerca de 72% do total de R$ 1,5 bilhão de prêmios emitidos.
O seguro garantia judicial é usado por em processos cíveis, tributários, trabalhistas e em recuperações judiciais como alternativa à alienação ou o congelamento de bens pelo juízo para garantir o pagamento de uma dívida em caso de derrota na corte. Atualmente, no Brasil, mais de 20 seguradoras foram autorizadas pela Susep a trabalhar com esse tipo de garantia.
Segundo Victor Garibaldi, diretor da MDS Insure em São Paulo, a crise econômica ajudou no crescimento e divulgação do seguro garantia judicial. Ele explica que os bancos até oferecem a fiança bancária, mas que essas instituições preferem alocar seu dinheiro e de seus acionistas em modalidades de investimento mais rentáveis.
Essa baixa lucratividade, continua Garibaldi, além de encarecer o produto, também esbarra no provisionamento do dinheiro emprestado. Daniela Durán, gerente em produtos financeiros da Aon Brasil, explica que esse fato é resultado da entrada em vigor da terceira fase do Acordo da Basileia — tratado internacional que estabelece exigências mínimas de capital aos bancos comerciais para reduzir o risco de crédito.
Ela conta que, com a nova norma, as instituições financeiras reduziram o total de dinheiro oferecido e aumentaram os custos de administração. “Podemos dizer que, até 2019, os bancos terão que triplicar o total de suas reservas de proteção contra uma futura crise”, diz Daniela.
As seguradoras também são obrigadas a provisionar parte proporcional do capital usado nos seguros. Mas o fazem junto à Susep, enquanto o responsável pelos bancos é o Banco Central. Mas, segundo Garibaldi, as regras são mais maleáveis, pois o provisionamento é feito com base no risco, que varia de acordo com a solvência de cada seguradora.
Outra norma que teria favorecido o crescimento do seguro judicial, continua Garibaldi, foi a Portaria 164/2014 da Fazenda Nacional, que equiparou o seguro garantia judicial a execuções fiscais. “Ninguém tem dinheiro atualmente para fazer depósito judicial” diz, detalhando que montante depositado acaba perdendo valor, pois fica parado e não rende.
A portaria eliminou o acréscimo obrigatório de 30% do valor do débito sobre o valor do seguro; liberou a seguradora da apólice quando o tomador aderir a parcelamentos de débito; deu maior clareza sobre o cabimento do seguro garantia por prazo determinado (mínimo de dois anos); e acabou com a regra que determinava o resseguro.
Daniela lembra ainda que o seguro judicial foi equiparado à fiança bancária pelo Código de Processo Civil de 1973 em 2007 (artigo 835 no novo CPC) e pelo o artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais (6.830/1980). Complementa destacando que mesmo a fiança bancária já contratada pode ser substituída pelo seguro garantia judicial. “É uma prática que tem sido muito procurada.”
Vantagem para empresas
Em relação às empresas que contratantes, Garibaldi afirma também que, além de ser mais cara, a fiança toma o limite de crédito da empresa, que normalmente precisa de capital giro para manter suas atividades. Ele diz que o seguro garantia judicial é 15% mais barato que seu concorrente bancário.
“Não se assuste se encontrar o valor pela metade”, diz Garibaldi. Já Daniela Durán ressalta que o seguro garantia judicial pode ser três vezes mais barato que a fiança bancária. Ela explica que, sobre o preço cobrado pelo seguro, incidem taxas prévias que variam conforme o tamanho do contrato e da seguradora.
Segundo Daniela, a taxa média caiu nos últimos tempos de 0,8% para 0,4%. “Temos seguradoras com R$ 1 milhão em capacidade automática e outras com R$ 2 bilhões”, diz ao falar sobre o total de crédito liberado às seguradoras para ser usado nos seguro garantia judicial.
Mas a gerente em produtos financeiros da Aon Brasil destaca que o seguro garantia judicial é focado em grandes corporações, apesar de já existirem empresas de médio porte usando o produto. Já as companhias pequenas não são abarcadas, pois, segundo Daniela, a necessidade de disponibilidade imediata de caixa e tempo que uma ação pode durar (oito anos, em média) dificultam essa inclusão ao mercado.
Em 2015, o mercado de garantia representou R$ 1,6 bilhão de prêmio direto, resultado 30% maior do que o apresentado em 2014 (R$ 1,2 bilhão). Desse total, a Aon estima que 65% desse volume seja de garantias judiciais. Em 2014, o crescimento foi de 820 milhões de reais, segundo a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg) e a Susep.
Fonte: Conjur