O projeto de lei de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que torna obrigatória, novamente, a emissão da carteira profissional do corretor de seguros (pessoas físicas) e das autorizações para funcionamento (pessoas jurídicas), avançou nesta quinta-feira (22) com a apresentação de parecer favorável na Comissão de Finanças e Tributação. O texto do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), atesta a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta.

Aguardado com grande expectativa pelos corretores de seguros, esse projeto também altera a Lei 4.594/64, que regula a atividade exercida pela categoria.

Entre as propostas, consta a revogação do Artigo 30 dessa lei, o qual estabelece que, nos municípios onde não houver corretor legalmente habilitado, as propostas de contratos de seguro continuarão a ser encaminhadas às seguradoras por corretor de seguros ou “por qualquer cidadão, indiferentemente, mantido o regime de livre concorrência”.

O deputado Lucas Vergílio também sugere a revogação dos artigos 11 e 28. O primeiro determina que os sindicatos (Sincors) deverão publicar semestralmente, no Diário Oficial da União e dos Estados, a relação devidamente atualizada dos corretores e respectivos prepostos habilitados.

O outro estabelece que a Lei 4.594 é aplicável aos territórios estaduais nos quais existem Sindicatos de Corretores de Seguros legalmente constituídos.

Segundo o autor do projeto, a Lei 4.594 foi editada há mais de 50 anos, o que torna necessária a sua atualização. “Alguns dispositivos devem ser trazidos para a realidade e o momento atual, e outros não se justificam permanecer no atual ordenamento jurídico”, argumenta Lucas Vergílio.

Fonte: CQCS

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