A minuta de Resolução do CNSP que irá regulamentar as autorreguladoras do mercado de corretagem de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta estabelece que as normas de conduta profissional, ética e associativa editadas por essas entidades serão obrigatórias exclusivamente aos seus associados, dirigentes e empregados.

Contudo, observados os limites legais, o texto permite que as autorreguladoras fiscalizem “todos os membros do mercado de corretagem, no que tange ao cumprimento da legislação de seguros, do consumidor e de exigências éticas”.

Assim, de acordo com a minuta, caso tome conhecimento da prática de infração à legislação por membro do mercado de corretagem, a autorreguladora deverá abrir processo sancionar para apurar o fato, caso o infrator seja seu associado; noticiar o fato à entidade a que o infrator estiver associado, se for o caso; e noticiar o fato ao Ministério Público, caso se trate de infração à legislação criminal ou do consumidor.

Outro ponto importante é que as corretoras de seguros, seguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência complementar aberta deverão colaborar com as autorreguladoras, informando-lhes sobre atos praticados por membros do mercado de corretagem que supostamente violem as normas de conduta profissional ou a legislação, bem como fornecendo documentos e subsídios úteis à sua apuração.

A Susep colocou em consulta pública essa minuta de Resolução na semana passada. Os interessados poderão encaminhar sugestões até o dia 17 de fevereiro, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço cgrat.rj@susep.gov.br.

O texto da minuta – que está disponível no site da Susep (http://susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica).

A norma será válida para os corretores de seguros, pessoas naturais e jurídicas, e seus prepostos, associados ou não a uma entidade autorreguladora.

 

Fonte: CQCS

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