A AMPLA – Associação Mineira de Proteção e Assistência Automotiva, que, em seu site, assegura ter, “desde 2014”, autorização da Justiça para atuar no Brasil, sofreu dura derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja Segunda Turma decidiu, por unanimidade, restabelecer sentença de primeiro grau, confirmando como ilícita a atuação dessa entidade no mercado de seguros.

A decisão atende a recurso interposto pela Susep, segundo a qual a Ampla não adotou a forma de sociedade anônima e não solicitou autorização de funcionamento, que alegou mesmo exercendo atividade empresarial securitária.

A autarquia argumentou ainda que a atuação da Ampla não se enquadra no conceito de grupo restrito de ajuda mútua e, portanto, não atende ao enunciado 185 da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, segundo o qual “a disciplina dos seguros do Código Civil e as normas da previdência privada que impõem a contratação exclusivamente por meio de entidades legalmente autorizadas não impedem a formação de grupos restritos de ajuda mútua, caracterizados pela autogestão”.

Por fim, a Susep destacou o fato de Ampla não ser uma associação de classe, de beneficência ou de socorro mútuo que institui pensão ou pecúlio em favor de seus associados ou famílias. Assim, seu funcionamento afrontaria o disposto no Decreto-Lei 2.063/40 e o artigo 757 do Código Civil, caracterizando a concorrência desleal e a negociação ilegal de seguros por associação sem fins lucrativos.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Og Fernandes acentuou que o produto oferecido pela Ampla se apresenta como “um típico contrato de seguros”, inclusive com cobrança de franquia e cobertura de danos provocados por terceiros e por eventos da natureza.

O relator observou ainda que a associação também não pode ser caracterizada como grupo restrito de ajuda mútua por comercializar seu produto de forma abrangente, como uma típica sociedade de seguros.

PENA.

Na semana passada, o CQCS publicou notícia informando que Eduardo Pereira da Costa, presidente da AMPLA, foi intimado pela Susep a apresentar defesa, no prazo de 30 dias, tendo em vista representação por essa entidade atuar como seguradora sem a devida autorização legal. A autarquia informou, na ocasião, que, acolhidas as razões da denúncia, a associação e o seu presidente estarão sujeitos à penalidade de multa.

 

Fonte: CQCS
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