Talvez você tenha sorte e não precise receber uma indenização, porém todos estão sujeitos a sofrer algum acidente, um incêndio em casa ou roubo de um bem, o que poderia gerar uma grande perda financeira.
As seguradoras calculam a probabilidade de acontecer um sinistro (acidente, incêndio ou roubo) e minimizam o custo de reparação das perdas, para cada pessoa, ao segurar muitas pessoas contra riscos semelhantes (mutualismo).
A necessidade de proteção contra perigos e incertezas do futuro, assim como o medo da perda dos bens conquistados são os principais motivadores para a contratação dos seguros. Caso aconteça o pior, a seguradora paga o custo de reparação, de substituição dos bens danificados ou uma quantia acordada previamente.
Os seguros podem ser contratados ainda para estender a garantia de seu eletrodoméstico, garantir o estudo dos seus filhos, garantir o pagamento de um financiamento, complementar a renda de aposentadoria (VGBL), dentre outros.
Resumindo
Seguro é um contrato pelo qual uma das partes (seguradora) se obriga, mediante cobrança de um valor (prêmio), a indenizar a outra (segurado ou beneficiário) pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos previstos no contrato de seguro. A seguradora e o segurado são obrigados a agir com boa-fé e veracidade a respeito do objeto segurado e das declarações prestadas no ato da contratação.
Termos utilizados
Apólice: documento emitido pela empresa formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente (em planos individuais), ou pelo estipulante (em planos coletivos).
Avaria: dano causado ao bem segurado.
Aviso de Sinistro: comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado ou beneficiário é obrigado a fazer ao segurador assim que tenha dele conhecimento.
Beneficiário: pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro. O beneficiário e o segurado não são necessariamente a mesma pessoa.
Condições Gerais: conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano de seguro, estabelecendo obrigações e direitos, da sociedade seguradora, dos segurados, dos beneficiários e, quando couber, do estipulante.
Condições Contratuais: conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes da proposta de contratação, das condições gerais, das condições especiais, da apólice e, quando for o caso de plano coletivo, do contrato, da proposta de adesão e do certificado individual.
Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.
Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram as Condições Gerais e/ou Especiais de um plano de seguro, modificando ou cancelando disposições já existentes, ou, ainda, introduzindo novas disposições e eventualmente ampliando ou restringindo a cobertura.
Cosseguro: operação que consiste na repartição de um mesmo risco, de um mesmo segurado, entre duas ou mais seguradoras, que respondem, isoladamente, perante o segurado, pela parcela de responsabilidade que assumiram.
Emolumentos: Conjunto de despesas adicionais que a seguradora cobra do segurado, correspondente às parcelas de impostos e outros encargos a que está sujeito o contrato.
Endosso: documento que configura qualquer alteração no contrato, feito de comum acordo entre o segurado e a seguradora.
Estipulante: pessoa física ou jurídica que contrata apólice coletiva de seguros, ficando investido dos poderes de representação dos segurados perante as sociedades seguradoras.
Franquia: valor ou percentual expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo indenizável que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
Indenização: pagamento do prejuízo ao segurado ou beneficiário, em caso de sinistro coberto, dentro do limite contratado para a cobertura e de acordo com as condições da apólice.
Prêmio: valor que o segurado e/ou estipulante paga à seguradora para ter direito ao seguro.
Prêmio comercial: Valor correspondente ao prêmio pago, excluindo-se os impostos e o custo de emissão de apólice, se houver.
Proposta: documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a intenção de contratar o seguro, manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.
Resseguro: tipo de pulverização do risco em que o segurador transfere a um ressegurador parte do risco assumido. É um seguro do seguro.
Retrocessão: operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas a um ou mais resseguradores. É o resseguro do ressegurador.
Risco: evento futuro e incerto, ou de data incerta, que independe da vontade das partes contratantes e cuja ocorrência pode provocar prejuízos que darão direito à indenização descrita na apólice.
Salvado: nos seguros de danos, é o objeto que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possui valor econômico.
Segurado: é a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiro. No caso dos seguros de pessoas, é a pessoa física sobre a qual se procederá a avaliação do risco e se estabelecerá o seguro.
Seguro: contrato pelo qual uma das partes (o segurador) se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar a outra (o segurado) pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos previstos nas condições contratuais. O segurador e o segurado são obrigados a guardar, no contrato de seguro, a mais estrita boa-fé e veracidade a respeito do objeto segurado e das declarações a ele concernentes.
Sinistro: representa a ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.
Fonte: Susep / Imagem: google.com