A Superintendência de Seguros Privados (Susep) redefiniu as informações mínimas que devem constar nas apólices de seguros e certificados, revogando oito dispositivos legais versando sobre o assunto, editados entre 1969 e 2012. A entidade acredita que “a decisão dará mais transparência aos contratos, além de proporcionar mais segurança aos consumidores”.

 

Ordenada na Circular 491/2014, recém-publicada, a medida tem ainda como objetivo, segundo a autarquia, atualizar as regras sobre a matéria, adequando-as às mudanças ocorridas no mercado, além de reunir e aprimorar em único dispositivo legal regras estabelecidas em várias outras circulares formuladas nos últimos 45 anos.

 

Entre as informações obrigatórias, está a discriminação dos valores por cada cobertura contratada, o que não era exigido anteriormente e, de forma geral, constava das apólices e certificados dentro de um único valor. Os prazos e a forma de pagamento do prêmio, assim como sua periodicidade, também deverão ser informados, assim como os números dos telefones da ouvidoria da seguradora e de atendimento ao consumidor. Outra informação básica obrigatória nas apólices de seguros é o endereço do site da Susep.

 

Segundo o órgão regulador e de fiscalização da atividade de seguros, a medida, além de estar em conformidade com as novas práticas de mercado, permitindo uma melhor avaliação dos produtos comercializados, atende às recomendações das instituições de defesa dos direitos dos consumidores.

 

Fonte: CQCS

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