Lideranças da categoria elogiaram a decisão da Susep, anunciada com exclusividade para o CQCS, de coibir o registro do aluguel de registro, através de uma nova regra, que limitará a o número de empresas que um corretor poderá ter sob a sua responsabilidade técnica. “A medida vem em boa hora. A Susep tem, agora, uma gestão comandada por um de corretor de seguros, que conhece muito bem o mercado. Deve ter partido dele a proposta para normatizar essa questão”, afirma o presidente do Sincor-RS, Ricardo Pansera.

Ele lembra que, atualmente, existem corretores responsáveis por até 20 empresas e adverte que essa prática deve ser coibida o quanto antes. “Temos exemplos de corretores que perderam todo o patrimônio em função disso”, observa Pansera.

Na visão do presidente do Sincor-RS, a Susep não terá dificuldade para identificar os profissionais que agem dessa forma, pois os cadastros deixam claro tais práticas ao apontar as empresas sob a responsabilidade de cada corretor.

Ainda assim, ele acredita que a medida não atingirá quem já atua dessa forma. “É provável que essa ação seja posta em prática para os novos casos identificados”, frisa.

A presidente do Sincor-MG e vice-presidente da Fenacor, Maria Filomena Branquinho, pensa da mesma forma. Para ela, o corretor que aluga o seu registro afronta o código de ética da categoria. “Como corretora, presidente do Sincor-MG e vice-presidente da Fenacor, me sinto afrontada quando leio que um corretor está alugando o registro como se fosse algo que pudesse ser transferido a terceiros. Não pode alugar nem para o pai dele.”, comenta.

Na visão de Maria Filomena, neste momento de mudanças no País, com a valorização dos comportamentos éticos, é muito importante adotar práticas que façam o corretor preservar a sua habilitação. “O corretor escolheu essa profissão. Não conheço médico que alugue o seu registro. Por que o corretor vai ganhar a vida com aluguel. Tem que ganha a vida intermediando seguros”, adverte Maria Filomena.

Na mesma linha, o presidente do Sincor-SE, Érico Melo Nery, acredita que a medida beneficiará a categoria. “Nossa profissão requer bastante conhecimento, estudo e capacitação e um dos principais papéis do Sincor-SE é zelar pelas prerrogativas do Corretor de Seguros. Acreditamos que medidas que limitem o número de empresas em que o corretor de seguros possa ser o responsável técnico trazem maior importância à profissão é maior confiança para todo o mercado”, afirma o dirigente, que completa elogiando o novo comando da Susep: “Hoje temos um corretor de seguros no comando da Susep, um profissional experiente, que conhece os nossos dilemas, portanto acredito que as medidas virão para trazer ainda mais importância à profissão do Corretor de Seguros”.

NORMA. Conforme o CQCS já noticiou, a Susep vai editar um normativo que limitará a três o número de corretoras de seguros que um corretor poderá ter sob a sua responsabilidade técnica.

A direção da Susep informou ainda que, pela nova regra, o corretor de seguros somente poderá atuar como responsável técnico de corretoras de seguros com sede na mesma unidade da federação em que tiver seu domicilio.

O objetivo é coibir a prática de aluguel do registro, classificada pela Susep como “deletéria”.

A autarquia admitiu também que tal prática está se alastrando em prejuízo dos segurados e que o profissional que aluga o seu registro não consegue responder a bom termo seus clientes, prejudicando também os Corretores de Seguros “que trabalham de forma a prestar o melhor serviço aos consumidores”.

Fonte: CQCS

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