Conforme o disposto na Circular Susep nº 588, de 24 de junho de 2019, publicada nesta quarta-feira, 26 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), a Superintendência de Seguros Privados suspendeu o recadastramento para as sociedades corretoras de seguros. A circular entra em vigor na data da sua publicação.

 

Escrito ou enviado por  SUSEP

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