A Susep notificou, de uma só vez, mais quatro associações de proteção veicular, uma entidade que opera nesse segmento e até uma empresa de administração, em face da representação por atuarem como seguradora sem a devida autorização legal. Todas terão que apresentar defesa no prazo máximo de 30 dias, sob a pena de os fatos narrados no processo serem julgados sem as referidas alegações.

Foram notificadas as seguintes associações, empresas ou pessoas: Associação Brasileira de Proprietários de Veículos Brasil Protege; Santos & Oliveira Administração Ltda;  Car Mais – Associação de Proteção Veicular; AUTOCARROS – Associação de Proteção a Veículos; Jurema Pessoa da Rocha, na condição de responsável solidário da Nacional – Associação de Benefícios Mútuos; e Sol Associação de Mútuo, Benefícios e Proteção Veicular.

A Susep informou ainda que, acolhidas as razões da representação, as notificadas estarão sujeitas à penalidade de multa, prevista no art. 113 do Decreto-Lei 73/66, combinado com o art. 17 da Resolução 243/11 do CNSP, por infração ao disposto no art.757 do Código Civil.

 

Escrito ou enviado por: CQCS

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