A Susep colocou em consulta pública minuta de circular que vai estabelecer novas regras para os seguros de responsabilidades, incluindo o RC Geral, D&O, Riscos Ambientais e os Riscos Cibernéticos. Profissionais e entidades do setor poderão encaminhar seus comentários e sugestões até o dia 14 e abril, através do email cgres.rj@susep.gov.br. O texto está disponível no site da autarquia.

No seguro de responsabilidade civil, a seguradora poderá oferecer coberturas adicionais, inclusive para os custos de defesa dos segurados, bem como de multas e penalidades cíveis e administrativas impostas aos segurados.

O seguro deverá cobrir, também, as despesas emergenciais efetuadas pelo segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros, atendidas as disposições do contrato.

O seguro poderá ser contratado com apólice à base de reclamações ou à base de ocorrências. Mas, em quaisquer coberturas de responsabilidade civil, não poderão ser excluídos os danos que vierem a ser atribuídos à responsabilidade do segurado, decorrentes de eventos previstos no contrato e causados por atos ilícitos culposos ou dolosos praticados por empregados do segurado; pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, se o segurado for pessoa física; ou pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respecvos representantes legais, se o segurado for pessoa jurídica.

O texto veda referências a qualquer legislação estrangeira, quando o âmbito geográfico de cobertura da apólice for o território nacional. Contudo, será permitido o uso de expressões estrangeiras, desde que a definição conste do glossário do seguro.

Deve haver expressa menção, nas condições contratuais, sobre a personalidade jurídica dos contratantes (pessoas físicas ou jurídicas); a possibilidade de livre escolha ou da utilização de profissionais referenciados, pelos segurados, no caso de ser comercializada cobertura para os custos de defesa; e o direito de regresso da seguradora, contra o segurado, nos casos de comercializada cobertura para os custos de defesa, quando os danos causados a terceiros tenham decorrido de atos ilícitos dolosos.

Nos seguros D&O, a seguradora deve garantir o interesse do segurado que for responsabilizado por danos causados a terceiros, em consequência de atos ilícitos culposos praticados no exercício das funções para as quais tenha sido nomeado, eleito ou contratado, e obrigado a indenizá-los, por decisão judicial ou decisão em juízo arbitral, ou por acordo com os terceiros prejudicados, mediante a anuência da seguradora, desde que atendidas as disposições do contrato.

Essa garantia não cobre os danos causados a terceiros, pelos quais a sociedade tenha sido responsabilizada, exceto se contratada cobertura adicional específica.

Além disso, as seguradoras não podem atuar concomitantemente como tomador e segurador em seguro de D&O que garanta seus próprios executivos, de suas subsidiárias ou de suas coligadas.

O seguro de RC D&O não cobre os riscos de responsabilização civil dos segurados em decorrência de danos causados a terceiros pelos mesmos, quando fora do exercício de seus cargos no tomador, em suas subsidiárias ou em suas coligadas.

As seguradoras poderão oferecer outras coberturas, inclusive as que estendam a condição de segurado a outras pessoas, tais como: as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam, passem a exercer ou tenham exercido funções executivas, cargos de administração ou de gestão no tomador, em suas subsidiárias ou coligadas; que assessorem, tenham assessorado ou venham a assessorar segurados, prestando serviços profissionais; a pessoa jurídica que realize adiantamento de valores, ou assuma o compromisso de indenizar pessoas que exerçam funções executivas ou cargos de administração, conforme definido em instrumento próprio; o tomador, garantindo a sociedade, em decorrência de danos causados a terceiros, por atos ilícitos culposos praticados pelo segurado; e os familiares ou as pessoas relacionadas legalmente com os segurados, tais como herdeiros, representantes legais, espólio de segurado, cônjuges ou companheiros.

LIBERDADE.

Reportagem publicada pelo Valor Econômico informa que a proposta visa agilizar e simplificar o pagamento de indenizações e prevê a possibilidade de produtos sem limites predefinidos por cobertura, permitindo a utilização de todo o valor contratado para diferentes coberturas ou garantias conforme a necessidade do segurado. Com a maior liberdade para estruturação dos produtos, a Susep espera uma maior competição.

A Susep explicou na reportagem que o objetivo é que as seguradoras elaborem contratos mais simples, objetivos e de fácil entendimento para os clientes.

Segundo o diretor da autarquia, Igor Lourenço, o processo faz parte das mudanças realizadas nas regras de seguros de danos. Como alguns ramos têm regras específicas, elas precisam ser alteradas, como é o caso do seguro de responsabilidade civil.

O texto lembra ainda que, atualmente, cada segmento de responsabilidades tem regras específicas. São eles: responsabilidade civil geral (geralmente voltado para a companhia), D&O, E&O (destinado a profissionais liberais), riscos ambientais e riscos cibernéticos. A minuta da Susep prevê a revogação das cinco normas e todos os conceitos serão compilados em uma única regra. “O objetivo é autorizar que a seguradora desenhe os produtos que melhor atenderem os clientes. Será possível fazer várias coberturas”, disse Lourenço.

Ele acrescentou que a norma permitirá que o seguro não tenha limites pré-estabelecidos. Assim, as coberturas poderão incluir quaisquer tipos de danos. “As normas começam a se comunicar e vão tendo amplitude máxima”, acentuou .

As regras atuais determinam que se o segurado for condenado por uma decisão judicial ele mesmo deve pagar a vítima. Somente depois disso é que o seguro pode ser acionado. Agora, a proposta do regulador visa que a seguradora possa pagar a vítima a ser indenizada. A norma também autoriza que as seguradoras paguem indenizações impostas por decisões administrativas do poder público, como o Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo, o que não é permitido atualmente.

Ainda de acordo coma reportagem, o ramo de responsabilidades teve um crescimento de 175% entre 2015 e 2020, para R$ 2,6 bilhões. As contratações relacionadas aos riscos ambientais e cibernéticos vêm ganhando espaço. “Enxergamos uma grande capacidade de crescimento, pela facilidade dos produtos e pelos novos riscos que empresas estão vocacionadas a se prepararem”, concluiu o diretor da Susep.

FONTE: CQCS

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