Entre as novidades que irão constar da futura regulamentação dos seguros de veículos, proposta colocada em consulta pública pela Susep, consta uma mudança importante na cobertura de responsabilidade civil facultativa. O texto da minuta de circular cria uma nova modalidade para cobrir os danos decorrentes de sinistro causado por qualquer veículo conduzido pelo segurado, independentemente de quem seja seu proprietário: a responsabilidade civil facultativa para condutores de veículos automotores (RCFC).

Consultada pelo CQCS a Susep explica que o objetivo desse dispositivo é ampliar a gama de produtos que podem ser ofertados aos consumidores. “Hoje, a cobertura de responsabilidade civil facultativa no seguro de automóvel está atrelada a um veículo específico. A nova modalidade proposta (responsabilidade civil facultativa para condutores de veículos automotores – RCFC) possibilita que a cobertura esteja atrelada ao condutor”, frisa a autarquia.

A Susep acrescenta que esse tipo de cobertura vinculada ao condutor já existe em outros países e facilita, por exemplo, o acesso ao seguro por motoristas de aplicativos e condutores que já adotam o compartilhamento de automóveis, utilizam carros por assinatura ou alugados, ampliando ainda mais as oportunidades de acesso – e de modo mais inclusivo. “Essa proposta está em linha com a crescente tendência de economia compartilhada, com o comportamento migrando da posse para a utilização dos veículos”, ressalva o texto de resposta do órgão regulador.

Além disso, a flexibilização proposta, em complementação à norma geral de danos já publicada, deverá permitir a oferta de produtos diferenciados em diversas faixas de preço de forma “que mais consumidores possam ser atendidos pelo mercado de seguros”.

A autarquia observa ainda que, de forma geral, a ampliação dos tipos de produtos a serem comercializados tende a beneficiar os consumidores, que poderão avaliar os produtos que melhor se adequem às suas necessidades e às suas possibilidades orçamentárias.

Outro dispositivo da minuta de circular estabelece que, caso sejam contratadas as coberturas de RCFV e RCFC, em caso de sinistro coberto por ambas, a cobertura de RCFC deverá ser acionada a segundo risco da cobertura de RCFV.

De acordo com a Susep, a intenção é deixar claro que em caso de sinistro coberto por cobertura de RCFV e RCFC não haverá concorrência de apólices. “No caso relatado, uma cobertura será acionada a segundo risco da outra, ou seja, primeiro será acionada a cobertura de RCFV até o limite máximo de indenização (LMI) estabelecido para esta cobertura e, sem seguida, se for o caso, a cobertura de RCFC será acionada para cobrir o que exceder ao LMI da cobertura de RCFV”, observa a autarquia.

FONTE: CQCS

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