Com objetivo de esclarecer quais cuidados o Corretor de Seguros deve ter para não perder sua habilitação, a equipe do CQCS conversou com o advogado e vice-presidente da Fenacor, Dorival Alves de Sousa. Uma das ações que pode levar o corretor a ser julgado e penalizado é a apropriação indébita. “Isso ocorre, por exemplo, quando o ele pega dinheiro do cliente e não repassa para a companhia seguradora ou omite a contratação de algum produto ou serviço”, diz.

Quando isso acontece o dirigente explicou que há ritual importante que começa com a abertura de um processo administrativo pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

“O primeiro passo é o processo administrativo, instaurado pela Susep a partir de uma denúncia ou de uma ação irregular que o corretor tenha realizado ou se envolvido. Em seguida, dependendo se a autarquia receber e julgar essa denúncia, é passível da aplicação da pena de cassação e, então, esse corretor é comunicado que o processo foi julgado e que foi decidido, em votação, pela cassação”, explica Dorival.

O vice-presidente da Fenacor lembra que, no comunicado, é informado ao corretor que ele tem direito ao recurso à última instância administrativa, que é o Conselho de Recursos do Sistema Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP).

“Então, ele vai para a última instância, onde terá direito de defesa. O processo é julgado pelo Conselho, que pode manter a cassação ou rever para uma penalidade de suspensão ou pecuniária”, comenta o advogado.

 

Escrito ou enviado por: CQCS
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