A FENACOR informa aos corretores de seguros que, cumprindo o compromisso assumido com a categoria, continua tentando buscar junto ao Poder Judiciário uma medida legal para impedir que o absurdo e inadequado recadastramento possa trazer qualquer prejuízo para a categoria.

A Federação reafirma o seu entendimento que esse recadastramento, feito neste momento de pandemia, é inoportuno. Alertamos ainda que o sistema criado pela Susep é muito frágil, não oferece segurança, é suscetível a fraudes e expõe perigosamente os dados dos corretores de seguros, pessoas físicas e jurídicas.

Ao utilizar esse sistema falho e fazer o recadastramento, o corretor de seguros está sujeito a perder os dados ou, pior, vê-los ser apropriados por pessoas mal intencionadas. Isso é muito grave!

No entanto, o processo na Justiça ainda está em curso. Não houve, ainda, o desejado desfecho em relação ao mérito.

Assim sendo, como está se aproximando o prazo limite para o recadastramento fixado pela Susep em 31 de julho de 2020, e visando a evitar que algum corretor de seguros possa ser ainda mais prejudicado, seja com a eventual suspensão do seu cadastro, o impedimento do livre exercício da sua atividade profissional ou até o recebimento de comissões, a FENACOR, como medida de absoluta responsabilidade consequente com a categoria, a quem tem o dever, a obrigação e o compromisso de defender, libera os corretores do compromisso que esta Federação havia solicitado, para que façam o seu recadastramento, mesmo diante do evidente absurdo, da desnecessidade e dos elevados riscos a que estão sendo submetidos ao utilizar o sistema da Susep.

Contudo, estamos sugerindo que sejam seguidos, rigorosamente, os passos abaixo discriminados para que o corretor de seguros possa guardar como prova e se resguardar de eventuais problemas que possam ocorrer, principalmente com o sistema e, com isso, preservar a veracidade da ação e da atitude dos corretores.

Para o Recadastramento de Corretores de Seguros, pessoas naturais e jurídicas, visando resguardar as informações enviadas à SUSEP, evitar o risco de perda dos dados de (re)cadastramento, falhas de comunicação, dentre outros problemas, sugerimos, como forma de registrar/documentar e guardar as informações devidas, seguir os passos abaixo :

1. Acessar o sistema de cadastro da SUSEP https://www2.susep.gov.br/safe/Corretores/

a. Em caso de dúvidas, a SUSEP disponibiliza um manual para utilização do sistema: http://www.susep.gov.br/menu/corretor-de-seguros/manual-do-sistema-de-corretor-de-seguros

2. Ao realizar o seu recadastramento, documentar de alguma forma (fotografar e/ou filmar) e, principalmente, salvar um print de cada tela com seus dados preenchidos.

a. Antes de iniciar o cadastro, abrir um novo arquivo no Word ou Power Point para salvar as imagens de todas as telas;

b. Em cada tela do sistema, após preencher seus dados, pressione a tecla “Prt Scr” (ou “print screen”) do seu teclado;

c. Após copiar a tela com a função “print screen” retornar ao arquivo do Word ou Power Point  e colar a imagem que está na memória;

d. Repetir esse processo para cada tela do sistema de cadastro (com os seus dados preenchidos).

3.  Ao finalizar o cadastro, salvar o arquivo Word ou Power Point com a cópia das telas do cadastro preenchidas com seus dados e enviar por e-mail à Susep (corretores@susep.gov.br) registrando a realização do recadastramento e anexando, também, uma declaração de não autorização do compartilhamento de seus dados.

4. Para os que puderem e pretendam resguardar extrema segurança das informações transmitidas, sugerimos, principalmente para as sociedades corretoras de seguros, registrarem uma Ata Notarial com os procedimentos do recadastramento realizados.

Fonte: FENACOR
Compartilhe nas redes