O Projeto de Lei que estabelece prazo de até 30 dias para pagamento de indenização do seguro, por parte das seguradoras, foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor e, agora, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de segui para o Plenário.

Segundo o texto, o prazo começará a ser contado a partir do recebimento da documentação e poderá ser suspenso apenas uma única vez para a apresentação de informação complementar.

Caso não cumpre o prazo, a seguradora terá que pagar juros e multa contratual. O texto aprovado não contém o dispositivo que obrigaria a seguradora a pagar multa equivalente ao dobro da indenização.

 

Escrito ou enviado por  Comunicação Sincor-SP

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