Matéria publicada pelo Correio Braziliense dia 04/06 informa que Carina Leite Macedo, juíza substituta da 4ª Vara Cível de Taguatinga, condenou a associação de proteção veicular Grupo Support a indenizar um cliente após má prestação do serviço. A empresa terá que pagar R$ 23.615, valor do veículo na época do sinistro baseado na tabela Fipe. Além disso, R$ 5mil por danos morais também deverá ser pago pela empresa ré.

O Correio comunica que, de acordo com a denúncia, após o acidente, o Grupo recomendou que o carro fosse levado até uma oficina credenciada. Quatro meses depois, o cliente notou em seu veículo uma série de de defeitos e a ausência de algumas peças, como o plug da mangueira de partida a frio.

O cliente também contou ao site que empresa que realizou a vistoria veicular emitiu parecer de carro “reprovado” e que ao procurar a cooperativa, recebeu a resposta de que os defeitos eram consequência do uso há muito tempo e que um novo conserto não seria realizado. Em resposta, o Grupo Support afirmou que o veículo foi entregue em boas condições ao proprietário

A juíza, porém, contestou a justificativa: “O credenciamento para ofertar os serviços designados e pagos por ela, a tornam diretamente responsável pelos prejuízos advindos de eventuais falhas, sejam eles de ordem material ou moral”, concluiu a magistrada.

O Grupo Support pode recorrer da decisão.

Fonte: CQCS

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